Súmula n. 35 do TRT-24
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Enunciado
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP) – CONTRATO FIRMADO PARA FINS DE ANÁLISE E PROSPECÇÃO DE PONTOS SÍSMICOS – TERCEIRIZAÇÃO.
Os contratos firmados pela ANP para fins de mapeamento de pontos sísmicos caracterizam terceirização de mão de obra e não empreitada.
Fontes
DEJT n. 2399, de 22.01.2018, pág. 11