Súmula n. 37 do TRT-24
Vigente | Data: 14/12/2017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Enunciado
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE (SANTA CASA) - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
O deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária à Associação Beneficente de Campo Grande (SANTA CASA) depende de prova de sua insuficiência financeira no momento da realização da despesa processual.
Fontes
DEJT n. 2399, de 22/01/2018, pág. 56/59