9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-89.2017.5.24.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
LEONARDO ELY
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Ementa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE TAREFAS. ÔNUS DA PROVA.
1. Para o recebimento de idêntica remuneração é necessário que os empregados realizem idênticas tarefas (TST, Súmula 6, III).
2. A identidade de tarefas deve ser provada pelo autor, por ser fato constitutivo do direito pleiteado, do qual não se desincumbiu.
3. Recurso não provido.