9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-76.2019.5.24.0072
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
LEONARDO ELY
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDEVIDA.
1. O merodescumprimento de dever contratual, por si só, sem ofensa à dignidade do trabalhador, não configura dano moral.
2. Ainda que seja possível a existência do dano moral por falta de pagamentos de salários e de FGTS, é necessário a evidência de que o inadimplemento contratual tenha provocado outros fatos que venham a abalar os direitos de personalidade do trabalhador, o que não restou demonstrado nos autos. Recurso da ré provido para excluir da condenação a indenização por danos morais.