25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024638-70.2018.5.24.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
LEONARDO ELY
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Ementa
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
A existência de convênio celebrado entre a empregadora da autora e o ente municipal, tomador dos serviços, contendo previsão no sentido de que o Município ficaria responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e ações resultantes de contratações efetuadas para o atendimento do convênio em questão, implica na responsabilização do ente público pelo adimplemento das verbas objeto da condenação. Recurso não provido.