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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0064700-47.2007.5.24.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
11 de Junho de 2019
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
FRAUDE À EXECUÇÃO.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, hipótese não configurada no caso dos autos. Agravo de petição não provido.