9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-46.2016.5.24.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA.
O laudo médico pericial foi conclusivo no sentido de que as patologias que acometem a obreira não têm nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido na empresa reclamada. Recurso não provido.