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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 01855006920055240003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
01855006920055240003
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Julgamento
18 de Outubro de 2006
Relator
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
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Ementa
ESTÁGIO PROFISSIONAL. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Comprovada a formalização do contrato de estágio, e não havendo dúvida de que ao estagiário, já no exercício específico de funções compatíveis com o seu curso, propiciou-se a complementação do ensino e da aprendizagem, como o exige a lei, não há falar em relação de emprego. A incúria da escola quanto ao acompanhamento do estágio, que não pode ser atribuída ao reclamado, ou a pequena prorrogação de horário, somente em um dia da semana, e sem prejuízo para a freqüência às aulas, não dão ensejo ao reconhecimento do vínculo. Recurso provido.