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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00301006620085240000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00301006620085240000
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Julgamento
5 de Março de 2009
Relator
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
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Ementa
DEPOSITÁRIO INFIEL - SALVO-CONDUTO.
Na forma das recomendações do Pacto de San Jose da Costa Rica, as quais foram integradas ao ordenamento jurídico pátrio com status infraconstitucional, descabida a prisão do depositário infiel. Essa é a posição do E. STF. Habeas corpus, à unanimidade, admitido e concedido salvo-conduto.