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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00112009820095240000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00112009820095240000
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Julgamento
2 de Julho de 2009
Relator
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL.
Embora a prisão civil do depositário infiel, por tempo não superior a um ano, encontre amparo no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da Republica, com vista a compelir o referido depositário a cumprir sua obrigação, previsão que também resta contemplada no novel Código Civil brasileiro (artigo 652, Código Civil), em razão do debate levado a efeito no excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 466.343/SP, relatado pelo Ministro Cezar Peluso, cujo julgamento se encerrou na sessão de 3.12.2008, pelo qual aquela Corte, por unanimidade, firmou posicionamento no sentido da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel, descabe decreto de prisão civil para depositário infiel. Habeas Corpus concedido.