25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00929009320095240001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00929009320095240001
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Julgamento
27 de Maio de 2010
Relator
FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO. UNIÃO. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS QUE DEVEM SER CONHECIDOS, MAS REJEITADOS QUANTO AO MÉRITO
- Tendo a Advocacia Geral da União tomado ciência do acórdão em 19.3.2010 (6ªf), os embargos apresentados em 25.3.2010 são tempestivos e, portanto, conhecidos, nos termos do que previsto nos arts. 38 da LC 73/93 e 131 da Carta de 1988. Porém, no mérito devem ser rejeitados, pois não existem, no aresto embargado, quaisquer dos vícios apontados pela embargante.