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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 : 00007015520105240021
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00007015520105240021
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
16 de Fevereiro de 2011
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
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Ementa
DIREITOS FUNDAMENTAIS. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
A resilição unilateral do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, mas não é absoluto, devendo compatibilizar-se com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade. Comprovada violação aos direitos fundamentais por práticas discriminatórias pelo empregador, no momento da dispensa, é devida indenização por dano moral.