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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00622003120095240003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00622003120095240003
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
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Ementa
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO.
I. A continuidade da atividade empresarial com transferência de bens (materiais e clientela) e de grande parte da mão-de-obra da primeira para a segunda reclamada configura a sucessão de empregadores.