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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0000028-60.2012.5.24.0096
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Julgamento
19 de Fevereiro de 2013
Relator
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
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Ementa
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Considerando que já houve a liquidação do débito executado, com a conseqüente homologação, e o deferimento do processamento da recuperação judicial à empresa reclamada, a jurisdição desta especializada resta cessada. Por consequência, compete agora ao juízo universal prosseguir na execução, conforme preceitua o artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005. Apelo não provido.