25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00017527520125240007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00017527520125240007
Órgão Julgador
1ª TURMA
Julgamento
17 de Setembro de 2013
Relator
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
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Ementa
PRESCRIÇÃO BIENAL - RECONHECIMENTO.
Ultrapassado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para o ajuizamento da reclamação trabalhista, impõe-se o reconhecimento da prescrição (artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal). Recurso não provido.