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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0000526-90.2012.5.24.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
16 de Outubro de 2013
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
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Ementa
SENTENÇA EXTRA-PETITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
O julgamento extra petita não acarreta a nulidade da sentença, pois basta que esta Corte revisora exclua da condenação os títulos que excederam os limites da lide. Recurso não provido no particular.