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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0129200-82.2008.5.24.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Julgamento
27 de Janeiro de 2015
Relator
JÚLIO CÉSAR BEBBER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA DE PERCEPÇÃO VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Embora não haja aceitação tranquila na doutrina e na jurisprudência, a falha de percepção visual gera uma decisão teratológica e pode, por isso, ser objeto de correção por meio de embargos de declaração. Nesse sentido, aliás, é a indicação da parte final do art. 897-A da CLT, ao permitir a correção de manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais.