25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00015928420115240007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00015928420115240007
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
23 de Junho de 2015
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA.
Nos termos do § 1º do artigo 879 da CLT, a liquidação do título executivo judicial deve obedecer aos comandos ali contidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. No caso, os cálculos apresentados pelo contador nomeado pelo juízo observaram os parâmetros definidos no título executivo. Agravo de Petição não provido.