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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024260-27.2015.5.24.0066
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
6 de Abril de 2016
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
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Ementa
UNICIDADE CONTRATUAL.
Evidenciada nos autos a conduta irregular e fraudulenta da reclamada com a pseudo rescisão e readmissão da obreira mediadas por um único dia de feriado nacional, não merece reparos a sentença que reconheceu a unicidade contratual. Recurso não provido.