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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024931-25.2014.5.24.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
6 de Abril de 2016
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE - PRESSUPOSTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Não havendo prova apta a desmerecer a conclusão pericial de que a moléstia que acomete a empregada não foi desencadeada em virtude do trabalho desempenhado em prol da empresa, configura-se a inexistência da obrigação de indenizar.