25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024442-93.2015.5.24.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
18 de Outubro de 2016
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MULTA CONVENCIONAL - ENQUADRAMENTO CIRCUNSCRITO À HIPÓTESE EXPRESSAMENTE TIPIFICADA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - NÃO CABIMENTO.
A aplicação da multa convencional deve se ater à hipótese expressamente descrita na cláusula convencional e, se esta não tipificou a existência de dano como pressuposto da aplicação da multa mas apenas a inobservância do prazo assinalado para devolução da CTPS, não cabe ao intérprete proceder exegese extensiva, haja vista que as normas coletivas devem ser interpretadas de forma restritiva.