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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024240-97.2016.5.24.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
6 de Dezembro de 2016
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Não comprovada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 335 do Código Civil, não é cabível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Recurso não provido.