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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0025204-55.2014.5.24.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
22 de Fevereiro de 2017
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
Ainda que se trate de inépcia da petição inicial, o indeferimento somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).