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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0026306-08.2014.5.24.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
12 de Julho de 2017
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA
- Verificado que o acórdão deixou de apreciar pedido veiculado nas razões do recurso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que omissão seja suprida.