9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-35.2015.5.24.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
A nulidade do ato de dispensa, com a determinação judicial de reintegração, importa na restituição ao "status quo ante" do empregado, como se o vínculo trabalhista tivesse perdurado por todo o período de afastamento, o que lhe assegura os direitos e vantagens pecuniárias decorrentes.