9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-45.2016.5.24.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
PREQUESTIONAMENTO FÁTICO. ASSOCIAÇÃO COM TESE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA. NECESSIDADE.
1. O prequestionamento fático não se limita à pretensão de mera reprodução de declarações descontextualizadas.
2. Cabe ao embargante demonstrar a relevância do prequestionamento fático pretendido mediante associação com a tese jurídica que pretende defender.