Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024818-25.2016.5.24.0046
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TERMO DE INTERDIÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Os auditores fiscais do trabalho não detêm competência para determinar interdição, nos termos do art. 18 do Decreto nº 4.552, de 27.12.2002. Recurso provido.