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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0025292-28.2016.5.24.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
21 de Março de 2018
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE TÁXI. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADO.
O vínculo empregatício é configurado quando presentes conjuntamente os requisitos atinentes à prestação de serviços por pessoa física, de modo não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação. No caso dos autos, não foi evidenciada a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego, principalmente a onerosidade e subordinação. Além de ter sido evidenciado que o reclamante assumiu os riscos do negócio. Recurso não provido.