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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0025175-61.2015.5.24.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Publicação
18/09/2017
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
HORAS EXTRAS.
Comprovado o labor aos sábados há a descaracterização do sistema de compensação, havendo horas extras a serem quitadas. Indevido o pedido de aplicação da jornada alegada na inicial, porquanto juntados os cartões de ponto. Recurso do reclamante parcialmente provido. INTRAJORNADA. Os cartões de ponto comprovam que o intervalo intrajornada era usufruído. Recurso não provido. DANO MORAL. Alegação de condições degradantes do trabalho por ausência de banheiros, de água potável, alimentação adequada para consumo e tratamento com rigor excessivo. Provas testemunhais conflitantes. Ausência de comprovação das condições degradantes. Recurso do reclamante não provido. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. O reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, indevidos os honorários advocatícios. Recurso do reclamante não provido. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Contrato para obra certa e determinada para construção da escola do SESI de Três Lagoas/...