25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024059-68.2017.5.24.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PLENO - RELATORIA NATA DA VICE-PRESIDêNCIA
Publicação
15/08/2017
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA/TST N. 410.
A insatisfação da parte com o resultado do julgamento não se traduz automaticamente em hipótese de rescindibilidade da coisa julgada, pois não pode a parte lançar mão da ação rescisória a fim de rediscutir o seu acerto, sob pena de transformar-se em verdadeiro sucedâneo recursal. AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - Nos termos do § 1º, do art. 966 do NCPC, "Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". No caso, na decisão rescindenda o Juízo expressamente se manifestou sobre o tema tendo deferido a indenização por perdas e danos pela contratação de advogado, com base nos arts. 389 e 404 do código Civil, não obstante não tenha sido apresentado o contrato de honorários advocatícios. Portanto, ...