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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - RECURSO ORDINARIO: RO 947200500324001 MS 00947-2005-003-24-00-1 (RO)
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 947200500324001 MS 00947-2005-003-24-00-1 (RO)
Partes
EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A, s 1) REINALDO GUIMARÃES DE CAMPOS
Publicação
DO/MS Nº 6726 de 12/05/2006, pag.
Julgamento
19 de Abril de 2006
Relator
MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
Demonstrada a omissão da empregadora de cumprir com seus compromissos, impõe-se responsabilizar secundariamente a tomadora dos serviços pela solvabilidade dos créditos trabalhistas. Provimento negado.