25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: RXOFR 354200703624008 MS 00354-2007-036-24-00-8 (RXOFR)
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RXOFR 354200703624008 MS 00354-2007-036-24-00-8 (RXOFR)
Publicação
DO/MS Nº 239 de 07/02/2008, pag.
Julgamento
23 de Janeiro de 2008
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
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Ementa
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. FGTS. ANOTAÇÃO DE CTPS.
Declarado nulo o contrato de trabalho com base no art. 37-II e § 2º da CF, é devido ao trabalhador o pagamento da contraprestação pactuada e os valores correspondentes aos depósitos do FGTS (por força do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, inserido pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/8/2001). Indevida a obrigação de anotação em CTPS, por contrariar frontalmente precedente do C. TST, consubstanciado na Súmula nº 363 entendimento predominante no Regional. Recurso parcialmente provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e da remessa necessária e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para excluir da condenação a obrigação de anotação da CTPS, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). Não votou o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, em virtude da participação do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Campo Grande, 23 de janeiro de 2008.