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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00015020520005240777
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00015020520005240777
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
09/03/2001
Relator
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
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Ementa
VALORAÇÃO DA PROVA. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
"Em nosso ordenamento jurídico impera o princípio do livre convencimento motivado do juiz ou da persuasão racional, pelo qual o magistrado forma a sua convicção através da prova que melhor lhe evidencia a realidade dos fatos colocados ao seu arbítrio, desde que o faça motivadamente, não tendo a obrigação de expender juízo sobre todas as circunstâncias que são expostas no processo."