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- 2º Grau
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 a REGIÃO
PROC. Nº 168/2002-000-24_00_4_ED.1
ACÓRDÃO L Acórdãc)
ME n 0 5l3Z-c
Relatora Juíza DALt4k DIAMANTE GOUVEIA 4^Q/1v3
Embargante MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - -p
M
Advogado Robson Olimpio Fialho (
Embargado Acórdão de f. 17/18 .1 ivi-aNey
Parte contrária JUIZ PROLATOR DA DECISÃO NO
Nº 149/2002-000-24--Ms \
Origem TRT da 24& Região
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC.
Nº 168/2002-000--24-00-4-AG0) em que são partes as acima
indicadas.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo
Município de Três Lagoas, em face da r. decisão de f. 17/18, que
não conheceu do agravo regimental interposto, por deficiência na
sua formação.
É o relatório.
VOTO
1 - CONHECIMENTO
Não conheço dos presentes embargos de declaração,
por irregularidade de representação.
Com efeito, o procurador que subscreve os embargos
de declaração, Robson Olimpio Fialho, não se encontra regularmente
cqnstituído nos autos, não tendo apresentado o necessário instrumento de procuração, tendo-se por inexistente o recurso, nos termos do Enunciado 164 do C. TST.
Ressalte-se que não há falar, no caso, em mandato
tácito.
Por tais fundamentos, não conheço dos presentes embargos.
R PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRTBuNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24' REGIÃO
PROC. Nº 168/2002-000_24_00_4_ED.1
POSTO ISSO
ACORDAM os Juizes do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o
relatório e não conhecer dos embargos, nos termos 'do voto da Juíza
Dalma Diamante Gouveia (relatora) Não participou do julgamento o
Juiz Nicanor de Araújo Lima, por ter sido o prolator da decisão
agravada. Por motivo j ustificado, estiveram ausentes os Juizes Jo-
ão de Deus Gomes de Souza (Presidente) e Abdalia Jallad.
Campo Grande, )í de dezembro de 2.002.
JuJ
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
Procuradoria Regional do Tr alho da 24' Região
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Procuiedo! . Chele SubstiutD
PAI- 24' ReqIo