9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20025240061
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Relator
DALMA DIAMANTE GOUVEIA
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Ementa
EMENTA: CONVENÇÃO COLETIVA - DIREITOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.
Pode uma convenção coletiva ampliar os direitos mínimos assegurados pelo legislador constituinte, mas jamais diminuí-los ou eliminá-los, mesmo porque não é este o seu objetivo institucional. O direito de receber horas extras está assegurado na Constituição da Republica (art. 7º, XVI), não podendo nem mesmo a negociação coletiva ser utilizada como instrumento de desconsideração dos direitos constitucionais.