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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0016000-21.2007.5.24.0072
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
20/08/2010
Relator
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
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Ementa
CÁLCULOS TRABALHISTAS - NOMEAÇÃO DE PERITO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
A nomeação pelo magistrado de perito para proceder aos cálculos trabalhistas, na hipótese de haver excessivo número de processos na seção de cálculos judiciais e redução quantitativa de servidores, está afeta à observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, pois incumbe ao magistrado a escolha do meio mais eficaz para atingir a celeridade processual. Recurso não provido.