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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 : 00809007720085240007
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00809007720085240007
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
01/03/2011
Relator
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
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Ementa
RESPONSABILIDADE DA DEVEDORA. HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL.
É responsabilidade da parte sucumbente no processo de conhecimento o pagamento dos honorários do perito/contador, pois a causa material que enseja à realização do laudo técnico é a inadimplência do empregador.