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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 : 01401007820095240007
Detalhes da Jurisprudência
Processo
01401007820095240007
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
01/12/2011
Relator
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
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Ementa
HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
Constitui responsabilidade do empregador o pagamento dos honorários do perito contador, já que a causa material que ensejou a realização do cálculo foi a sua inadimplência quanto à quitação das verbas deferidas.