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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00004229220115240002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00004229220115240002
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
27/02/2012
Relator
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
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Ementa
CORRESPONDENTE BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO BANCÁRIO - NÃO CABIMENTO.
Não configura fraude à legislação trabalhista a terceirização havida entre instituição financeira e correspondente bancário, quando as operações realizadas por este condizem com os serviços a que está autorizado a prestar, nos termos do art. 1º, I a X, da Resolução n. 3.110/2003. Aliás, também não se pode falar em intermediação financeira, visto que o correspondente apenas atua em nome da instituição contratante, não sendo parte nas operações de crédito realizadas. Por conseguinte, não se pode cogitar em enquadramento do empregado do correspondente bancário na categoria dos bancários. Recursos a que se dá provimento.