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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00007325820125240101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00007325820125240101
Órgão Julgador
2ª TURMA
Publicação
10/07/2013
Relator
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. INCONSISTÊNCIA.
O direito da parte à produção de prova testemunhal deve incidir sobre fatos relevantes e pertinentes, não elucidados pela atividade já exercida na relação processual. O depoimento pessoal do autor oferece amplo contexto da prestação de serviços, permitindo o efetivo enquadramento da modalidade de relação de trabalho ajustada entre as partes. Ante a suficiência de elementos à formação da convicção, o magistrado, na direção da atividade processual, deve indeferir a produção de atos e provas inúteis, velando pela rápida solução da lide ( CLT, art. 765; CPC, art. 125, II). Recurso do autor desprovido, no particular, por unanimidade.