9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20125240001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
Relator
JÚLIO CÉSAR BEBBER
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Ementa
JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVALÊNCIA.
O ajuste de jornada de trabalho em quantidade de tempo inferior ao limite legal constitui cláusula contratual admitida pelo ordenamento jurídico ( CLT, 444), que deve ser respeitada.