25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00004074020135240007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00004074020135240007
Órgão Julgador
2ª TURMA
Publicação
07/05/2014
Relator
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Comprovada a culpa exclusiva da vítima há o rompimento do nexo causal, requisito indispensável para imputar a responsabilidade ao empregador pela ocorrência do acidente, não havendo falar em indenização por danos material e moral decorrente do acidente de trabalho. Recurso ordinário não provido.