9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20135240086
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
Relator
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE.
A finalidade dos embargos de declaração é aperfeiçoar o julgado, sanando eventual omissão, contradição ou obscuridade nele existentes. Tendo em vista que a embargante utiliza a via dos embargos com o objetivo nítido de revolver a análise e os fundamentos em que se baseou o voto condutor do julgamento, eles não podem ser acolhidos, devendo a insurgência ser manifestada na via própria. Embargos de declaração rejeitados por unanimidade.