Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 : 00242605320145240101
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00242605320145240101
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
03/07/2015
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
Os valores indicados na petição inicial servem apenas como referência para fins de alçada e não tem caráter vinculante (artigo 258 do CPC), cabendo ao julgador, somente após o julgamento de todos os pedidos, fixar o quantum que entender adequado, não sendo obrigado a limitar a condenação ao exato valor indicado na exordial. Recurso desprovido.