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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0025171-55.2014.5.24.0072
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
04/09/2015
Relator
TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA
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Ementa
PETROBRAS - PROGRESSÃO NA CARREIRA - AVANÇO DE NÍVEL POR DESEMPENHO.
Conforme o regulamento da companhia, a progressão na carreira por merecimento - avanço de nível - é vinculada não só à avaliação positiva do empregado mas a outros fatores, como a quantidade de níveis e vagas disponíveis para a progressão, que resulta de deliberação anual da diretoria executiva, a divisão dessa quantidade entre as diversas áreas da companhia e a limitação orçamentária. Desse modo, a avaliação suficiente, por si só, não impõe a progressão, cabendo ao empregado, para obter tal direito por decisão judicial, demonstrar abuso ou ilegalidade, o que não ocorreu no caso. Recurso não provido.