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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024755-43.2014.5.24.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
13/11/2015
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE - PRESSUPOSTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Não havendo prova para desmerecer o laudo pericial que concluiu que a moléstia que acomete o empregado não foi desencadeada em virtude do trabalho desempenhado em prol da empresa, conclui-se, pois, pela não configuração da obrigação de indenizar.