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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024132-11.2015.5.24.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
26/11/2015
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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Ementa
HORAS IN ITINERE. PRÉ-FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PARÂMETRO OBJETIVO DE 50%
- É inválida a prefixação em instrumento normativo de horas in itinere que não alcança o parâmetro objetivo de 50% entre a duração do percurso e o tempo limitado pela norma coletiva.