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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024114-75.2015.5.24.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
05/02/2016
Relator
TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA
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Ementa
DANO MORAL - ATO ILÍCITO COMPROVADO - DEVIDO.
Comprovada a prática do ilícito imputado à reclamada que atingiu a honra do autor, é devida a indenização por danos morais, conforme artigo 186 do código civil. Recurso desprovido.