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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 00706001720075240096
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00706001720075240096
Órgão Julgador
2ª TURMA
Publicação
28/03/2016
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS, COLETIVAS E FISCAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Para garantir a observância do princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (artigo 5º, inciso LIV e LV, Constituição Federal), celeridade, efetividade e duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição Federal), em reunião de processos ou execuções coletivas devem ser incluídos os demais exequentes como partes interessadas nos autos principais, para tomarem conhecimento dos atos processuais praticados.