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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 : 00259121420145240002
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00259121420145240002
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
04/04/2016
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - CARÁTER NITIDAMENTE PROTELATÓRIO.
A adoção de posicionamento contrário ao entendimento do embargante não autoriza a apresentação de embargos declaratórios, cuja finalidade é apenas de sanar omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão embargada. Não havendo quaisquer das hipóteses acima descritas e constatado claramente o interesse protelatório do embargante é de se impor a multa por litigância de má-fé, a favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.